Casamentos

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Sacramento do Matrimônio

O Matrimônio sempre esteve nos desígnios de Deus, através das Sagradas Escrituras que falam a respeito do casamento e de seu ministério, como também da sua instituição, do sentido que lhe foi dado por Deus, de sua origem e do seu fim. Assim, pode-se constatar que esse tema permeia toda a Palavra de Deus.

O Código de Direito Canônico no cân. 1055 delimita o matrimônio nos seguintes termos: “O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os batizados foi elevado por Cristo Nosso Senhor à dignidade de sacramento”.

Ainda dentro de alguns termos mais técnicos, para que ocorra o sacramento do Matrimônio é necessário que existam alguns elementos essenciais: as partes contratantes, ou seja, o homem e a mulher; o objeto do contrato, nesse caso, os corpos que se entregam como direito recíproco; O consentimento legítimo, que deve ser expresso por ambas as partes; E, por fim, a abertura à geração de filhos, a educação destes e a ajuda mútua entre os cônjuges. Assim, o casal de noivos que pretende constituir este Sacramento, não pode se esquecer do essencial nesse período de preparação para o casamento: a oração e escuta de Deus.

Desta forma, os ministros do sacramento do Matrimônio são os próprios noivos. Quem celebra este sacramento, portanto, não é o padre, mas o próprio casal. O sacerdote ou o diácono invoca a bênção de Deus para o casal, sendo apenas testemunha de que o Matrimônio foi celebrado nas condições corretas e que as promessas foram prestadas completa e publicamente.

Como já vimos, uma das propriedades essenciais do Matrimônio, é a unidade e a indissolubilidade. Por sua própria natureza, o amor conjugal é fiel e exclusivo até a morte. A fidelidade no Matrimônio é manancial de felicidade profunda e duradoura. Além disso, o Matrimônio é indissolúvel e perpétuo, quer dizer, uma vez contraído, não se pode romper senão com a morte de um dos cônjuges.

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